Como o síndico deve se comportar durante o período de quarentena em condomínios?
Em razão do Coronavírus estar avançando rapidamente no Brasil recomendamos as seguintes ações:
I. Lacrar áreas comuns do condomínio, como piscinas, academias e playgrounds pelo período mínimo de 15 dias, a fim de diminuir aglomerações.
II. Orientar para que se cancele quaisquer reservas de áreas comuns e proibir futuras reservas.
III. Instruir a equipe de limpeza para que haja uma intensificação nas medidas de higiene da edificação, em especial áreas de grande circulação e contato como elevadores, corrimãos e maçanetas.
IV. Certificar que o material utilizado para a limpeza é o adequado ao combate da COVID-19.
V. Lembrar ao condômino que “É dever do condômino comunicar imediatamente ao Síndico a ocorrência de moléstia contagiosa em sua Unidade autônoma” e que essa informação será restrita aos administradores do condomínio, sendo proibida a divulgação a fim de não gerar pânico.
VI. Se possível, disponibilizar álcool gel (de 60% a 70%) nas áreas comuns do condomínio.
VII. Orientar a redução dos serviços de entrega, reduzindo o contato externo dos condôminos.
Seguimos acompanhando nossos usuários e gestores de condomínio para dar todo suporte necessário.